A toxina botulínica, como o próprio nome diz, é uma toxina produzida por uma bactéria chamada Clostridium botulinum. Ela é usada para paralisar os músculos causadores das linhas de expressão.
Popularmente conhecida como botox, muitos podem pensar que os dois termos são sinônimos, mas, na realidade, Botox é o nome de uma marca que, dentre várias outras, fabrica e comercializa a toxina botulínica. Com o tempo, porém, quando nos referimos a um acabamos automaticamente também nos referindo ao outro.

Publicado por: JotaAntunes | 6 setembro 2018

Dra Leda Villas Boas- INDICA :


aaaleda


Membro da Sociedade Brasileira de Medicina Estética e palestrante atuante em diversos eventos importantes do setor. Formada pela Universidade Federal de Pernambuco, em Recife, com especialização em Clínica Médica. Enquanto assistente do Secretário de Saúde de Pernambuco, foi atuante na coordenação do programa de imunização contra a poliomelite. Seu trabalho chamou a atenção da Fundação Serviços de Saúde Pública,

que a convidou para coordenar um centro de treinamentos para médicos no Rio de Janeiro. Iniciou seu trabalho na Medicina Estética ao conhecer o Dr. Nemer Chidid, presidente da Sociedade Brasileira de Cirurgia Plástica, nos anos 80, que lhe deu a oportunidade de apreciar os novos procedimentos da área. Descobriu a Medicina Estética após realizar um curso na França. Hoje, comanda sua própria Clínica no Leblon, tendo como um de seus diferenciais tratamentos para a pele negra. Participa ativamente como palestrante ou dando Workshops para médicos, nos Congressos Europeus (Itália e Espanha) e em outros países (Argentina, Chile, Equador, Uruguai, Colômbia, México), além do Brasil. Homenageada várias vezes por sua atuação como médica, recebeu em 2003, o Troféu Notorious, entregue às mulheres que se destacaram em suas profissões. No ano seguinte, foi a vez do Troféu Angra Viva. Em 2007, recebeu o Prêmio Imagem Pessoal como a Médica de Estética do ano, entregue pela Revista Vida Estética.


Aquele que faz da vida uma competição, converte a todos os outros em adversários. Torna se um obcecado por nocautear, derrotar ou se gabar. Pois cuide-se! A auto idolatria traz no orgulho seu maior pecado. Nada mais natural e construtivo do que competir consigo mesmo em nome da evolução do caráter. No entanto, combater os outros e medi-los por suas conquistas é nocivo. A rivalidade é a contraface tóxica da competência. Quem em sua busca por realização trapaceia, encontra no talento do próximo uma vicissitude constante. E triste, porque quem tem medo de sombra alheia se refugia na escuridão… O escuro de si mesmo. A Bíblia diz em São Tiago 3 – 16 – “Onde existe rivalidade, ali existe sombra maléfica“. Contudo, aquele que busca a felicidade faz o seu melhor e não deseja o pior para os outros.
Essa conduta só engrandece a todos.
Parafraseando Benjamin Disraeli (Conde de Beaconsfield) 1º Ministro na Era Vitoriana: “A vida é muito curta para ser pequena” -.
Por Jotaantunes

A fofoca está em todas as organizações. Algumas vezes, até parece que algumas pessoas não tem nada melhor para fazer do que ficar exercendo a chamada “rádio-corredor“. Elas falam sobre a empresa, sobre seus colegas de trabalho e sobre seus gestores. Frequentemente uma “meia-verdade” acaba se tornando uma verdade especulativa.
E a especulação acaba crescendo, com indagações sobre o futuro da empresa, os possíveis colegas na lista de demissão e até mesmo sobre o que os colegas estão fazendo fora do ambiente do trabalho, na esfera da vida privada. É fato: alguns colaboradores são capazes de fofocar sobre qualquer coisa caso a gestão não fique atenta sobre esses atos.

Os gestores e os fofoqueiros

Muitos gestores fingem não ouvir sobre as fofocas de suas equipes – e o pior, podem até participar na conversa. Isso acaba trazendo péssimos resultados para a empresa, com a moral baixa entre a equipe e uma cultura tóxica de convivência. Existem casos que, ao ser confidenciado algo com o gestor, este acabava contando para os outros colegas individualmente, em momentos informais como o horário de almoço, ou a hora do cafezinho. O resultado foi uma baixa no ânimo da equipe, em que os integrantes já não conversavam ou compartilhavam informações devido a falta de confiança um no outro. Tudo por causa de como o gestor agiu.

Uma das fofocas mais rotineiras das organizações é o salário dos funcionários. Embora nem todos acabem falando a verdade sobre o salário, inflacionando o valor, quase sempre as pessoas irão receber a fofoca como algo verdadeiro. Invariavelmente acabam-se criando tensões e momentos, mesmo que involuntários, em que a pessoa irá pensar: “não recebo para isso“, ou “o fulano recebe mais que eu e não tem esse montante de trabalho“. Embora qualquer tipo de conversa entre funcionários não possa ser proibido de acordo com as leis trabalhistas, algumas empresas apresentam em seu código de conduta restrições sobre esse tipo de informação como maneira de cortar esse hábito.

Os tipos de fofoqueiros

No livro “Manual do comportamento organizacional e gestão”, de Miguel Cunha e colaboradores, os autores sugerem que sejam identificadas as pessoas que desempenham determinados papéis-chave dentro dessas redes informais. São eles:

Pontes: Atuam como elos, recolhem a informação e a reproduzem para outros elos, sendo responsáveis pela saúde da rede.

Terminais: Acessam a informação, mas não a disseminam.

Isolados: Não recebem nem transmitem informação.

Toupeiras: Usam a rede para atender seus propósitos (ou de seus amigos), relacionados a poder e status. Nesse sentido, podem distorcer informações, gerando um clima de desconfiança e mal-estar.

Analisando esses perfis, fica claro que as pessoas “toupeiras” e as “pontes” são os principais agentes dessa rede de disseminação, que pode se tornar tóxica e influenciar em resultados para a organização. Certamente você deve reconhecer seus colegas de trabalho entre esses perfis – e até qual o perfil em que você se encaixaria.

Quando agir contra boatos e fofocas

A rádio-corredor é algo normal, corriqueiro e rotineiro na maioria, senão em todas as organizações. As pessoas querem saber o que está acontecendo na empresa, pois isso gera um sentimento de pertencimento e importância. Porém, é importante saber analisar a situação e agir quando a fofoca está ficando fora de controle.

Você precisa agir quando a fofoca:

– está causando comoção no ambiente de trabalho e no trabalho em si;

– está difamando algum colaborador;

– está destruindo relações interpessoais entre a equipe, gerando conflitos internos;

– está influenciando negativamente na motivação e moral dos colaboradores.

Se a organização e seus gestores acabam por ignorar a fofoca, ela acaba se tornando parte da cultura da empresa e dificilmente poderá ser contida. Os boatos geralmente surgem da falta de comunicação da gestão com os colaboradores. Sempre que não existem respostas oficiais, irá se criar um terreno fértil para que os boatos e as fofocas floresçam.

Por isso, é importante que o gestor reconheça a existência da fofoca e tenha algum posicionamento sobre ela. Lidar com a situação envolve até a demissão de um funcionário, basta identificar se as ações são algo recorrente e que possuem consequências negativas. Não lidar com a situação certamente fará sua empresa perder talentos que, em um ambiente mais saudável, poderiam ser grandes promessas.

Fonte:http://www.previsc.com.br/blog/como-lidar-com-fofocas-no-ambiente-de-trabalho/

Publicado por: JotaAntunes | 30 julho 2018

RECORDAÇÕES DA MINHA FILHA DEBORAH DE OLIVEIRA DANTAS


DEDICO O REFERIDO TEXTO PARA HOMENS E MULHERES DE BOA VONTADE
Minha filha amada Déborah de Oliveira Dantas Antunes

Manuscrito não-publicado

Aceito para a publicação 2002

O DSM-IV tem equivalente para o diagnóstico de Síndrome de Alienação Parental (SAP)?

Richard A. Gardner. M.D.
Departamento de Psiquiatria Infantil da Faculdade de Medicina e Cirurgia da
Universidade de Columbia, New York, New York, EUA.

Tradução para o português por Rita Rafaeli

Os avaliadores em ações de disputa de custódia de crianças geralmente encontram resistência quando tentam usar o termo Síndrome de Alienação Parental (SAP) nos tribunais de justiça. Embora convencidos de que o paciente que está sendo avaliado sofre desse transtorno, eles muitas vezes acham que os advogados que representam genitores alienados, embora concordando com o diagnóstico, desistirão de usar o termo nos relatórios e testemunhos dos avaliadores. Frequentemente pedirão que o avaliador use apenas o termo Alienação Parental (AP). Na ocasião, perguntarão se outros diagnósticos do DSM-IV podem ser aplicáveis. A finalidade deste artigo é elucidar as razões da relutância para com a utilização do diagnóstico de SAP e a insistência em que se aplique o de PA, assim como diagnósticos substitutos, constantes do DSM-IV.

Os profissionais de saúde mental, os advogados do direito de família e os juizes geralmente concordam em que temos visto, nos últimos anos, um transtorno no qual um genitor aliena a criança contra o outro genitor. Esse problema é especialmente comum no contexto de disputas de custódia de crianças, onde tal programação permite ao genitor alienante ganhar força no tribunal para alavancar seu pleito. Há uma controvérsia significativa, entretanto, a respeito do termo a ser utilizado para esse fenômeno. Em 1985 introduzi o termo Síndrome de Alienação Parental para descrever esse fenômeno (Gardner, 1985a).

A Síndrome de Alienação Parental

Associado ao incremento dos litígios de custódia de crianças, temos testemunhado um aumento acentuado na freqüência de um transtorno raramente visto anteriormente, ao qual me refiro como Síndrome de Alienação Parental (SAP). Nesse distúrbio vemos não somente a programação (“lavagem cerebral”) da criança por um genitor para denegrir o outro, mas também contribuições criadas pela própria criança em apoio à campanha denegritória do genitor alienador contra o genitor alienado. Por causa da contribuição da criança, não considerei que os termos lavagem cerebral, programação ou outra palavra equivalente pudessem ser suficientes. Além disso, observei um conjunto de sintomas que aparecem tipicamente juntos, um conjunto que garantiria a designação de síndrome. De acordo com isso, introduzi o termo Síndrome de Alienação Parental para abranger a combinação desses dois fatores, os quais contribuem para o desenvolvimento da síndrome (Gardner, 1985a). De acordo com o uso desse termo, sugiro a seguinte definição da Síndrome de Alienação Parental:

A Síndrome de Alienação Parental (SAP) é um distúrbio da infância que aparece quase exclusivamente no contexto de disputas de custódia de crianças. Sua manifestação preliminar é a campanha denegritória contra um dos genitores, uma campanha feita pela própria criança e que não tenha nenhuma justificação. Resulta da combinação das instruções de um genitor (o que faz a “lavagem cerebral, programação, doutrinação”) e contribuições da própria criança para caluniar o genitor-alvo. Quando o abuso e/ou a negligência parentais verdadeiros estão presentes, a animosidade da criança pode ser justificada, e assim a explicação de Síndrome de Alienação Parental para a hostilidade da criança não é aplicável.

É importante notar que a doutrinação de uma criança através da SAP é uma forma de abuso – abuso emocional – porque pode razoavelmente conduzir ao enfraquecimento progressivo da ligação psicológica entre a criança e um genitor amoroso. Em muitos casos pode conduzir à destruição total dessa ligação, com alienação por toda a vida. Em alguns casos, então, pode ser mesmo pior do que outras formas de abuso – por exemplo: abusos físicos, abusos sexuais e negligência. Um genitor que demonstre tal comportamento repreensível tem uma disfuncionalidade parental séria, contudo suas alegações são a de que é um genitor exemplar. Tipicamente, têm tanta persistência no seu intento de destruir o vínculo entre a criança e o genitor alienado, que se torna cego às conseqüências psicológicas formidáveis provocadas na criança, decorrentes de suas instruções de SAP – não apenas no presente, em que estão operando essa doutrinação, mas também no futuro.

A maioria dos avaliadores, advogados do direito de família e de juizes reconhecem que tais programação e alienação da criança são comuns no contexto de disputas de custódia de crianças. Concordam, também, que há as situações em que a alienação da criança é o resultado da programação parental. Há alguma objeção ao uso do termo síndrome e alega-se que não é de fato uma síndrome, e que deve ser usado o termo alienação parental (AP). O problema com o uso do termo AP é que há muitas razões pelas quais uma criança pode ser alienada dos pais, razões que não têm nada a ver com programação. Uma criança pode ser alienada de um pai por causa do abuso parental da criança – por exemplo: físico, emocional ou sexual. Uma criança pode ser alienada por causa da negligência parental. As crianças com transtornos de conduta frequentemente são alienadas de seus pais, e os adolescentes atravessam geralmente fases de alienação. A SAP é vista como um subtipo da alienação parental. Assim sendo, substituir o termo AP pelo de SAP não deveria causar confusão, mas causa.

É a SAP de fato uma síndrome?

Alguns que preferem usar o termo Alienação Parental (AP) alegam que a SAP não é realmente uma síndrome. Essa posição é especialmente vista nos tribunais de justiça, no contexto de disputas de custódia de crianças. Uma síndrome, pela definição médica, é um conjunto de sintomas que ocorrem juntos, e que caracterizam uma doença específica. Embora aparentemente os sintomas sejam desconectados entre si, justifica-se que sejam agrupados por causa de uma etiologia comum ou causa subjacente básica. Além disso, há uma consistência no que diz respeito a tal conjunto naquela, em que a maioria (se não todos) os sintomas aparecem juntos. O termo síndrome é mais específico do que o termo relacionado a doença. Uma doença é geralmente um termo mais geral, porque pode haver muitas causas para uma doença particular. Por exemplo, a pneumonia é uma doença, mas há muitos tipos de pneumonia- p.ex., pneumonia pneumocócica e broncopneumonia – cada uma delas tem sintomas mais específicos, e cada qual poderia razoavelmente ser considerado uma síndrome (embora não haja o costume de se utilizar comumente esse termo).

A síndrome tem clareza porque a maioria dos sintomas (se não todos) do conjunto manifestam-se previsivelmente juntos como um grupo. Frequentemente, os sintomas parecem ser não relacionados, mas o são realmente, porque têm geralmente uma etiologia comum. Um exemplo seria a Síndrome de Down, que inclui um conjunto de sintomas aparentemente díspares que não parecem ter uma ligação comum. Esses incluem o atraso mental, a face mongolóide, os lábios caídos, os olhos enviesados, o quinto dedo curto e vincos atípicos nas palmas das mãos. Os pacientes com Síndrome de Down se parecem frequentemente uns com os outros, e com freqüência exibem tipicamente todos estes sintomas. A etiologia comum destes sintomas díspares relaciona-se a uma anomalia cromossômica específica. É esse fator genético o responsável por ligar esses sintomas aparentemente díspares. Há então uma causa preliminar, básica, da Síndrome de Down: uma anomalia genética.

Similarmente, a SAP é caracterizada por um conjunto de sintomas que aparecem na criança geralmente juntos, especialmente nos tipos moderado e severo. Esses incluem:

Uma campanha denegritória contra o genitor alienado.
Racionalizações fracas, absurdas ou frívolas para a depreciação.
Falta de ambivalência.
O fenômeno do “pensador independente”.
Apoio automático ao genitor alienador no conflito parental.
Ausência de culpa sobre a crueldade a e/ou a exploração contra o genitor alienado.
A presença de encenações ‘encomendadas’.
Propagação da animosidade aos amigos e/ou à família extensa do genitor alienado.
Tipicamente, as crianças que sofrem com SAP exibirão a maioria desses sintomas (se não todos). Entretanto, nos casos leves, pode-se não se ver todos os oito sintomas. Quando os casos leves progridem para moderado ou severo, é altamente provável que a maioria (se não todos) os sintomas estejam presentes. Essa consistência resulta em que as crianças com SAP assemelham-se umas às outras. É por causa dessas considerações que a SAP é um diagnóstico relativamente claro, que pode facilmente ser feito. Por causa dessa clareza, a SAP presta-se bem aos estudos de pesquisa, porque a população a ser estudada, em geral, pode ser facilmente identificada. Além disso, tenho confiança em que essa clareza será comprovada pela confiabilidade dos estudos futuros inter-relacionados. Em contraste, as crianças submetidas à AP provavelmente não se prestam aos estudos de pesquisa por causa da grande variedade de distúrbios a que pode se referir – por exemplo: a abusos físicos, abusos sexuais, negligência e parentalidade disfuncional. Como é verdadeiro em outras síndromes, há na SAP uma causa subjacente específica: a programação por um genitor alienante, conjuntamente com contribuições adicionais da criança programada. É por essas razões que a SAP é certamente uma síndrome, e é uma síndrome pela melhor definição médica do termo.

Ao contrário, a AP não é uma síndrome e não tem nenhuma causa subjacente específica. Nem os proponentes do uso do termo AP alegam que seja uma síndrome. Realmente, a AP pode ser vista como um grupo de síndromes, que compartilham do fenômeno da alienação da criança de um genitor. Referir-se à AP como um grupo de síndromes levaria necessariamente à conclusão de que a SAP é uma das sub-síndromes sob a rubrica da AP e enfraqueceria desse modo o argumento daqueles que alegam que a SAP não é uma síndrome.

A SAP e o DSM-IV

Há algumas pessoas, especialmente adversários nas disputas de custódia de crianças, que alegam que não existe uma entidade tal como a SAP. Essa posição é especialmente provável que seja tomada pelos profissionais de saúde legal e mental que estão apoiando o lado de alguém que é claramente um programador da SAP. O argumento principal dado para justificar essa posição é que a SAP não aparece no DSM-IV. Dizer que a SAP não existe porque não é listada no DSM-IV é como dizer em 1980 que a AIDS (síndrome de imuno-deficiência adquirida) não existia porque não foi listada até então em livros de texto médicos de diagnósticos-padrão. O DSM-IV foi publicado em 1994. De 1991 a 1993, quando os comitês do DSM estavam se reunindo para considerar a inclusão de distúrbios adicionais, havia demasiado poucos artigos na literatura para que se justificasse o submetimento da SAP à consideração. Aquele é já não o caso. É minha compreensão que os comitês começarão a encontrar para a edição seguinte do DSM (que provavelmente se chamará DSM-V) em 2002 ou em 2003. Considerando o fato de que há agora pelo menos 133 artigos sendo publicados por revistas que tratam do tema da SAP, é altamente provável que naquela ocasião (da nova revisão) haverá ainda mais artigos. (A lista de artigos tratando e revendo o assunto por pessoas especializadas na área da SAP pode ser encontrada em meu Web site, http://www.rgardner.com/refs, – uma lista que está sendo continuamente atualizada.).

É importante notar que O DSM-IV não aceita frivolamente cada proposta nova. Suas exigências são muito estritas no que diz respeito à inclusão de entidades clínicas recentemente descritas. Os comitês exigem muitos anos de pesquisa e as publicações em numerosas revistas pelos especialistas dentro de jornais científicos antes de considerar a inclusão de um transtorno é, portanto, justificável. Gille de La Tourette descreveu primeiramente sua síndrome em 1885. E foi apenas a partir de 1980, 95 anos mais tarde, que o transtorno encontrou seu caminho no DSM. É importante ressaltar que atualmente a síndrome de Tourette se transformou no transtorno de Tourette. Asperger descreveu primeiramente sua síndrome em 1957. E não antes de 1994, 37 anos mais tarde, é que foi aceito no DSM-IV a síndrome de Asperger, que se transformou no transtorno de Asperger.

O DSM-IV indica especificamente que todos os transtornos ali contidos são “síndromes ou padrões” (P. xxi), e não estariam lá se não fossem síndromes (Associação psiquiátrica americana, 1994). Uma vez aceita, a síndrome conhecida é mudada para transtorno. Entretanto, esse não é automaticamente o padrão para transtornos não-psiquiátricos. Frequentemente o termo síndrome torna-se uma designação fechada e torna-se tão conhecida que mudar da palavra síndrome para a palavra transtorno pareceria estranho. Por exemplo, Síndrome de Down. Embora bem reconhecida, nunca se tornou Distúrbio de Down. Similarmente, a AIDS (síndrome de imuno-deficiência adquirida) é uma doença incontestada, mas ainda retém o termo síndrome.

Uma das causas mais importantes (se não A mais importante) para se determinar se um transtorno recentemente descrito será aceito no DSM é a quantidade e a qualidade de artigos de entidades clínicas, em especial os artigos de pesquisa que forem publicados em revistas especializadas. Os comitês estão particularmente interessados na confiabilidade dos estudos inter-relacionados que validem a “clareza relativa” da doença que está sendo descrita como uma entidade. A SAP presta-se bem a tais estudos; a AP PA não o faz. Um dos primeiros passos que se deve dar quando se inicia um estudo científico é definir e limitar os grupos que estão sendo estudados. A SAP presta-se bem a tal circunscrição. A AP é tão difusa e abrangente que nenhum investigador competente consideraria tal grupo ser um objeto viável de estudo. Se se está indo estudar a etiologia, manifestações sintomáticas, patogênese, modalidades de tratamento, eficácia do tratamento ou estudos complementares da conduta, é mais provável que se obtenha resultados significativos se começar-se com um grupo distinto (tal como o de indivíduos com SAP) do que se começar com um grupo amorfo (tal como o de indivíduos com AP). Uma das principais críticas direcionadas a muitos projetos de investigação é que o grupo de estudo dos autores não era claro o bastante e/ou bem-selecionado o bastante para validar as conclusões obtidas. Os estudos de crianças com SAP são de longe os menos prováveis para justificar essa desaprovação do que os estudos de crianças com AP.

Considerando-se que a SAP possa finalmente ser reconhecida pelo DSM-V, é extremamente improvável que os comitês do DSM continuem se referindo a uma entidade designada de Alienação Parental. É um termo demasiado vago e cobre tal variedade de fenômenos clínicos que não poderiam justificavelmente ser aglutinados para autorizar a inclusão no DSM como um transtorno específico. Porque listar no DSM assegura a admissibilidade nos tribunais de justiça, aqueles que usam o termo AP ao invés de SAP estarão diminuindo a probabilidade que a SAP seja listada no DSM-V. O resultado será que muitas famílias com SAP serão privadas do reconhecimento que apropriadamente merecem nos tribunais de justiça – que dependem freqüente e pesadamente do DSM.

Reconhecimento da SAP nos tribunais

Alguns que hesitam em usar o termo SAP alegam que esse não é aceito nos tribunais. Isso não é bem assim. Embora haja certamente os juizes que não reconhecem a SAP, não há nenhuma dúvida de que os tribunais com rapidez crescente estão reconhecendo o transtorno. Meu Web site (www.rgardner.com/refs) menciona atualmente 66 casos em que a SAP foi reconhecida. Antes que este artigo seja publicado, o número de citações será certamente maior. Além disso, tenho certeza de que há outras citações que não foram trazidas ao meu conhecimento.

É importante ressaltar que em 30 de janeiro de 2001, após uma audiência de dois dias, dedicada a decidir se a SAP satisfaz os critérios do teste de Frye para a admissibilidade em um tribunal, a corte de Tampa – Florida determinou que a SAP havia tido bastante aceitação na comunidade científica, a ponto de ser admissível em um tribunal (Kilgore v. Boyd, 2001). Essa sentença foi confirmada subseqüentemente pela corte de distrito de apelações (fevereiro 6, 2001). No curso de meu testemunho, eu trouxe à atenção da corte os mais de 100 artigos em revistas especializadas (há 133, na época deste artigo) por aproximadamente outros 150 autores e sobre 40 decisões do tribunal (há 66, na época deste artigo) em que a SAP tinha sido reconhecida. Essa lista de artigos em publicações especializadas, assim como as citações legais, são freqüentemente atualizados em meu Web site (www.rgardner.com). Estou certo de que estas publicações tiveram um papel importante na decisão do juiz. Esse caso servirá claramente como um precedente e facilitará a admissão da SAP em outras cortes, não apenas na Florida, mas também em outros lugares.

Considerando que há alguns tribunais que não reconhecem a SAP, há de longe poucas cortes que não reconheçam a AP. Esse é um dos argumentos importantes usados por aqueles que preferem o termo AP. Eles não se arriscam, assim, a enfrentar um advogado que se oponha à alegação de que a AP não existe, ou que os tribunais não a reconheçam. Há alguns avaliadores que reconhecem que as crianças estão sofrendo certamente com a SAP, mas evitam cautelosamente usar esse termo em seus relatórios e na sala de audiências, porque temem que seu testemunho não seja admissível. Conformadamente usam o termo AP, que é muito mais seguro, porque é protegido das desaprovações geralmente dirigidas com freqüência àqueles que usam o termo SAP. Mais tarde neste artigo eu detalharei as razões pelas quais considero essa posição imprudente.

Muitos daqueles que reivindicam o uso do termo AP não reconhecem que isso esteja relacionado com o fato de que a abrangência desse termo seria menos útil nos tribunais. Seu interesse maior, dizem, é a expansão do conhecimento sobre a alienação das crianças dos pais. Considerando o fato de que a SAP é primariamente (se não exclusivamente) um produto do sistema adversarial; considerando o fato de que os sintomas da SAP são diretamente proporcionais à intensidade do litígio parental, e ainda considerando o fato de que a corte é quem tem mais poder do que o terapeuta para aliviar e mesmo curar o transtorno, considero que o comportamento dos proponentes do termo AP, os quais não admitam ter nenhum interesse nas implicações legais a longo prazo de sua posição seja imprudente e, desconfio, suas alegações de indiferença (quanto ao uso dos termos) são suspeitas.

Fontes da controvérsia sobre a Síndrome de Alienação Parental

Há alguns que alegam que, por haver tal controvérsia girando em torno da SAP, deve haver algo de duvidoso sobre a existência do transtorno. Há aqueles que descartam completamente a SAP por que ela é “controversa”, ao lado das reais questões sobre as suas reais causas – a saber, as que especificamente geraram a controvérsia – e mais importante: é a formulação da SAP razoável e válida? O fato de que algo é controverso não o invalida. Mas por que existe tal controvérsia sobre a SAP? No que diz respeito à existência da SAP, geralmente não vemos tal controvérsia a respeito da maioria das outras entidades clínicas na psiquiatria. Os examinadores podem ter opiniões diferentes a respeito da etiologia e do tratamento de um distúrbio psiquiátrico particular, mas há geralmente algum consenso sobre sua existência. E esse deveria ser o principal caso na argumentação para um transtorno relativamente claro como a SAP, um transtorno facilmente diagnosticado por causa da similaridade dos sintomas das crianças quando se compara uma família com a outra. Por que, então, deveria haver tal controvérsia – se a SAP existe ou não?

A SAP e o sistema adversarial

A SAP é um produto do sistema adversarial (Gardner, 1985a, 1986, 1987a, 1987b, 1989, 1992, 1998). Além disso, um tribunal é geralmente o lugar onde os clientes tentam resolver a SAP. A maioria dos princípios científicos mais recentemente desenvolvidos torna-se inevitavelmente controversos quando são tratados na sala do tribunal. É concernente aos advogados – ao trabalhar dentro do sistema adversarial – tomar uma atitude adversarial e criar a controvérsia onde ela poderia não existir. Nesse cenário, concerne a um lado tomar apenas a posição oposta do outro para que aquele não prevaleça. Além disso, cabe a cada advogado tentar desacreditar os peritos da equipe de oposição. Um bom exemplo desse fenômeno é a maneira em que o teste do DNA foi tratado no julgamento do caso OJ Simpson. O teste do DNA é um dos testes científicos mais válidos para se identificar autores de crimes. Contudo, o júri ainda viu motivos para questionar a validade de tal evidência, e o DNA tornou-se, naquele julgamento, controverso. Suspeito fortemente de que aqueles membros do júri que concluíram que a evidência do DNA não era cientificamente válida para condenar OJ Simpson lutariam veemente por sua admissibilidade se eles mesmos fossem acusados de um crime que não cometeram. Estou certo, também, de que todo homem, nesse júri, que se visse falsamente acusado de paternidade estaria completamente ansioso para aceitar a prova de sua inocência através do exame de DNA.

A negação da SAP é a defesa básica do alienador

Um genitor acusado de indução da SAP em uma criança provavelmente contratará os serviços de um advogado que possa invocar o argumento que não existe algo tal como a SAP. O raciocínio é este: “Se não existe alguma coisa tal como a SAP, conseqüentemente não há nenhum programador, e conseqüentemente meu cliente não pode ser acusado de fazer lavagem cerebral nas crianças.” Esse é um aspecto extremamente importante, e não consigo nem enfatizá-lo com a força suficiente. É um elemento central na controvérsia sobre a SAP, uma controvérsia que tem tido lugar nas salas de tribunal não somente nos Estados Unidos, mas em vários países também. E se a dúbia alegação do advogado puder demonstrar que a SAP não está listada no DSM-IV, então a sua posição é considerada “provada” (digo “alegada”, porque o advogado pode muito bem reconhecer a SAP, mas está servindo somente a seu cliente, como preconizado no código de ética de sua profissão). A única coisa que essa alegação prova é que até 1994 o DSM_IV não havia listado a SAP. Os advogados esperam, entretanto, que o juiz seja convencido por esse argumento ilusório e conclua, então, que se não há nenhuma SAP, não haverá também nenhuma programação, e assim, desse modo, o seu cliente ganhará a causa. Substituindo-se o termo SAP pelo termo AP contorna-se esse problema. Nenhum alienador é identificado, as fontes são mais vagas e as causas poderiam encontrar-se com a mãe, o pai, ou ambos. O inconveniente aqui é que o avaliador não pode fornecer à corte a informação apropriada sobre a causa da alienação das crianças. Diminui a probabilidade, a seguir, de que a corte tenha os dados apropriados nos quais se basear para tomar suas decisões.

Que termo a se usar na sala do tribunal: AP ou SAP?

Muitos examinadores, então, mesmo aqueles que reconhecem a existência da SAP, podem consciente e deliberadamente escolher usar o termo alienação parental na sala do tribunal. Seu argumentos poderiam ser mais ou menos lidos nos seguintes termos: “Reconheço inteiramente que existe uma doença como a SAP. Vi muitos tais casos e ela é um fenômeno difundido. Entretanto, se menciono a SAP em meu relatório, exponho-me à desaprovação na sala do tribunal tais como: `que não existe, não está no DSM-IV’, etc. Conseqüentemente, apenas uso o termo AP, e ninguém o negará.” Posso reconhecer a atratividade desse argumento, mas tenho sérias reservas sobre essa maneira de se lidar com controvérsias – especialmente em um tribunal.

Usar o termo AP é basicamente um prejuízo terrível à família que sofre de SAP, porque assim a causa da alienação das crianças não é identificada corretamente. Há igualmente um compromisso nas obrigações para com a corte, que é fornecer informações exatas e úteis de modo que a corte fique na melhor posição para fazer um julgamento apropriado. Usar o termo AP é uma ab-rogação dessa responsabilidade; usar o termo SAP está a serviço do cumprimento dessa obrigação.

Além disso, os avaliadores que usam o termo AP ao invés de SAP estão perdendo de vista o fato de que estão impedindo a aceitação geral do termo na sala do tribunal. Esse é um prejuízo ao sistema legal, porque priva a rede legal de um diagnóstico mais específico da SAP, que poderia ser mais útil às cortes para tratar tais famílias. Além disso, usar o termo AP é míope, porque diminui a probabilidade que alguma edição futura do DSM reconheça o subtipo da AP que nós chamamos de SAP. Isto tem não somente implicações diagnósticas, mas, ainda mais importante, implicações terapêuticas. Os diagnósticos incluídos no DSM servem como fundamentação para o tratamento. Os sintomas ali elencados servem de diretriz para intervenções e objetivos terapêuticos. As companhias de planos de saúde (quem são sempre rápidas quando procuram razões para negar a cobertura) abstêm-se estritamente de fornecer a cobertura para todo distúrbio não listado no DSM. Consequentemente, as famílias vítimas da SAP não podem esperar cobertura para o tratamento. Descrevo abaixo diagnósticos adicionais que são aplicáveis à SAP, e que justificam pedidos de cobertura pelos planos de saúde. Os examinadores de saúde mental e as profissões legais que reconhecem que a SAP é genuína, mas que se abstêm de usar o termo até que ele apareça no DSM, estão diminuindo a probabilidade de que seja finalmente incluído, porque a utilização difundida é um dos critérios que os comitês do DSM consideram. Tal limitação é, conseqüentemente, uma ab-rogação de sua responsabilidade de contribuir para o avanço do conhecimento em suas profissões.

Há, entretanto, um meio-termo. Uso o termo SAP em todos aqueles relatórios em que considero o diagnóstico justificado. Igualmente uso o termo SAP durante todo o meu testemunho. Entretanto, às vezes faço comentários como os dessas linhas, em meus relatórios e em meu testemunho:

Embora eu use o termo SAP, as perguntas importantes para a corte são: Essas crianças estão alienadas? Que é a causa da alienação? O que podemos nós então fazer sobre isso? Assim se alguém quer usar apenas o termo AP, aprendeu-se algo. Mas nós não aprendemos realmente muito, porque todos os envolvidos no caso sabem muito bem que as crianças estavam alienadas. A pergunta é: qual é a causa da alienação das crianças? A alienação é causada, nesse caso, pela mãe/pai que programa e algo deve ser feito para a proteção das crianças sob programação. Essa é a questão central para a corte nesse caso, e é mais importante do que se alguém está chamando o distúrbio de AP ou de SAP – ainda que eu prefira fortemente o termo SAP, pelas razões já apresentadas.

Ademais, se a corte não deseja reconhecer o diagnóstico de SAP, há outros diagnósticos no DSM-IV que são bastante aplicáveis nesse caso. Para o pai/mãe alienador os seguintes diagnósticos são autorizados: (o examinador pode selecionar da lista fornecida na seção seguinte deste artigo). Para a criança vítima de SAP os seguintes diagnósticos do DSM-IV são autorizados: (o examinador pode selecionar da lista fornecida na seção seguinte deste artigo). No que diz respeito ao genitor alienado, à mãe/pai, nenhum diagnóstico de DSM-IV é seguramente aplicável. (Entretanto, um diagnóstico do DSM-IV pode ser aplicado, mas geralmente não se relaciona à SAP, porque os sintomas não têm um papel importante na contribuição ao distúrbio).

Desejo enfatizar que não utilizo rotineiramente esse meio-termo, porque sempre que faço assim, reconheço que estou fornecendo a argumentação para aqueles que estão irresponsavelmente se abstendo do termo correto, e estão comprometendo, desse modo, suas obrigações profissionais para com seus clientes e para com a corte.

Warshak (1999, 2001), igualmente contribuiu para a controvérsia AP X SAP. Enfatiza o ponto que tanto os defensores do termo AP quanto os do termo SAP concordam que, nos casos severos, a única esperança para as crianças imoladas é a limitação significativa do acesso do programador às crianças e, em muitos casos, a mudança da custódia – às vezes através de um local transitório. Warshak conclui que os argumentos para a utilização de SAP compensam os argumentos para a utilização de AP, embora tenha mais simpatia pela a posição de AP do que eu. Em outra parte, igualmente faço referência a esse assunto (Gardner, 2002).

Diagnósticos do DSM-IV relacionados à Síndrome de Alienação Parental

Os examinadores que escrevem relatórios e que testemunham nos tribunais podem geralmente encontrar diagnósticos no DSM-IV que são imunes ao argumento, “isso não existe porque não está no DSM-IV.” Esses diagnósticos não são idênticos à SAP, mas têm os elementos comuns que podem justificar sua utilização. Nenhum deles, entretanto, é idêntico à SAP e não podem ser usados como substitutos para ela. Apresento aqui aqueles que são os mais aplicáveis e potencialmente úteis nos tribunais.

Diagnósticos aplicáveis a ambos os genitores e às crianças com SAP

297.3 Transtorno psicótico compartilhado

Um delírio acontece em um indivíduo no contexto de uma relação próxima com outra pessoa(s) que esteja com um delírio já estabelecido.
O delírio é similar em conteúdo ao daquela da pessoa que já está com o delírio estabelecido.
Este diagnóstico do DSM-IV é aplicado em alguns dos casos severos de SAP em que o programador é paranóide, e a campanha denegritória da criança incorpora a mesma ideação paranóide. De certo modo, a maioria dos casos moderados, e mesmo alguns dos exemplos leves de SAP são exemplos do fenômeno de folie à deux. Entretanto, não se não pode justificavelmente considerar os exemplos leves e moderados de SAP para autorizar o rótulo de psicose – que implica em ruptura completa com a realidade. Em casos severos vemos delírios persecutórios genuínos, que podem justificavelmente ser considerados paranóides. Com maior freqüência, o sistema delirante fica circunscrito ao genitor alienador. É importante anotar que esse diagnóstico único pode ser aplicado a ambos – ao alienador e à criança alienada.

Problema nas relações Pais – filhos V61. 20

Essa categoria deve ser usada quando o foco da atenção clínica é um padrão de interação entre o genitor e a criança (por exemplo, comunicação truncada, super-proteção, disciplina inadequada) que venha associada a um prejuízo clinicamente significativo no funcionamento do indivíduo e/ou da família, ou o desenvolvimento de sintomas clinicamente significativos no genitor ou na criança.

Esse diagnóstico aplica-se geralmente a uma díade. Obviamente, há uma grande variedade de problemas relacionais pais-filhos que não têm nada a ver com SAP. De fato, é razoável dizer que os problemas relacionais pais-filhos começaram provavelmente com as primeiras famílias que existiram. Esse diagnóstico é um exemplo excelente do princípio acima mencionado, de que nenhum dos diagnósticos do DSM-IV aqui descritos pode substituir razoavelmente a SAP. Ao invés, são mais adequadamente vistos como transtornos que têm alguns sintomas em comum coma SAP e podem conseqüente e justificadamente serem listados como diagnósticos adicionais.

Na situação de SAP há uma díade patológica entre o genitor alienador e a criança e uma outra díade patológica entre o genitor alienado e a criança. A díade patológica entre o genitor alienador e a criança é aquela em que a criança está sendo programada em uma campanha denegritória contra um genitor anteriormente amado. A criança está sendo programada para exibir alguma ou todas as manifestações sintomáticas preliminares da SAP. No que diz respeito ao relacionamento entre a criança e o genitor alienado, a criança demonstra hostilidade excessiva, denegrição e medo do genitor-alvo, ao ponto de esse genitor ser visto como nocivo e desagradável. Os examinadores que usarem esse critério devem enfatizar que os dois problemas relacionais entre genitor-criança estão manifestos e separados.

Diagnósticos aplicáveis a pais alienadores

297.71 Transtorno delirante

Delírios não-bizarros (isso é, envolvendo situações que ocorrem na vida real, tais como ser seguido, envenenado, contaminado, ser amado à distância, ser traído pela esposa ou amante, ou ter uma doença) com a duração de pelo menos 1 mês.
Dos vários subtipos do transtorno delirante, a mais aplicável à SAP é a seguinte:

Tipo Persecutório: delírio de que a pessoa (ou alguém de quem a pessoa é próxima) está de alguma forma sendo tratada malevolamente.

Esse diagnóstico é geralmente aplicável ao doutrinador da SAP, que pode inicialmente reconhecer que as queixas sobre o comportamento do genitor alienado são fabricações conscientes e deliberadas. Entretanto, com o tempo, as fabricações podem transformar-se em delírio e serem tomadas como reais pelo genitor doutrinador. E o mesmo processo pode finalmente ser aplicável à criança. Especificamente, no início a criança pode reconhecer que as demonstrações de ódio são fingidas e servem para incrementar os laços de amizade da criança com o programador. Entretanto, com o tempo a criança pode vir a acreditar de fato no que eram originalmente fabricações conscientes e deliberadas. Quando esse ponto é alcançado o diagnóstico de transtorno delirante é aplicável à criança. Geralmente, este diagnóstico é aplicável aos programadores implacáveis que estão obcecados em seu ódio ao genitor-vítima, mas com o tempo a criança provavelmente terá incorporado o nível severo de SAP. É digno de nota que quando a SAP está ocorrendo, mais frequentemente se observa um sistema delirante limitado, circunscrito quase que exclusivamente ao genitor alienado. Esse diagnóstico pode igualmente ser aplicável à criança vítima de SAP, em especial à criança que está na categoria severa.

301.0 Transtorno de personalidade paranóide

Uma desconfiança e uma suspeita difusas dos outros tais que seus motivos são sempre interpretados como malévolos, começando na idade adulta e presentes em uma variedade de contextos, sendo indicado por quatro (ou mais) do seguintes sintomas:
ter suspeitas, sem base suficiente, de que os outros são exploradores, prejudiciais, ou que o estão enganando.
ficar preocupado, com dúvidas injustificadas, sobre a lealdade ou a confiabilidade dos amigos ou colegas.
ficar relutante em confiar nos outros por causa do medo despropositado de que a informação seja usada de forma maliciosa contra si
ler significados aviltadores ou ameaçadores escondidos em observações ou em eventos benignos
carregar persistentemente rancores, isto é, ser implacável com insultos, ofensas ou deslizes.
perceber ataques ao seu caráter ou reputação que não são aparentes aos outros e ser rápido em reagir irritadamente ou contra-atacar
ter suspeitas periódicas, sem justificação, a respeito da fidelidade do esposo ou do parceiro sexual.
Os programadores da SAP que justificariam esse diagnóstico satisfariam frequentemente esses critérios antes da separação marital. Uma história detalhada do genitor-vítima, assim como dos parentes, pode ser importante porque não é provável que o genitor programador revele diretamente tais sintomas. Podem, entretanto, revelá-los no curso da avaliação, porque tais traços estão profundamente arraigados, estando encaixados tão profundamente em sua estrutura da personalidade que não podem ser escondidos. A maioria das pessoas envolvidas em longos litígios de custódia de crianças torna-se “um pouco paranóica,” e isso é frequentemente revelado pelas elevações na escala paranóide do MMPI. Afinal de contas, há certamente pessoas que ficam falando pelas costas do paciente, tramando contra elas e desenvolvendo esquemas e estratégias com advogados da oposição. Essa realidade conduz a uma elevação da escala paranóide nas pessoas que não manifestariam tais elevações antes do início do litígio. Vemos aqui como os procedimentos adversariais, de forma geral, intensificam a psicopatologia (Gardner, 1986), e nesse caso em especial, a psicopatologia paranóide. É menos provável que a criança vítima da SAP justifique esse diagnóstico. Quando o nível severo é alcançado, as crianças com SAP podem justificar o diagnóstico acima mencionado de transtorno psicótico compartilhado. Na ocasião, o diagnóstico de ‘esquizofrenia, do tipo paranóide’ (295.30) é justificado para o genitor programador, mas tais pacientes geralmente exibem outras manifestações de esquizofrenia, em especial antes da separação. Vai além das finalidades deste estudo detalhar os sintomas maritais da esquizofrenia que deveriam ser investigados se o examinador tiver razões para acreditar que esse diagnóstico pode ser aplicável.

É importante para o examinador apreciar que há uma evolução contínua do transtorno delirante para o transtorno de personalidade paranóide e para a esquizofrenia paranóide. Além disso, no curso de um litígio longo, um paciente pode mover-se ao longo da trilha do transtorno mais suave a um transtorno mais severo, nessa série contínua.

301.83 Transtorno de personalidade borderline (TPB)

Apresenta caracteristicamente um padrão invasivo de instabilidade dos relacionamentos inter-pessoais, auto-imagem e afetos, marcado por acentuada impulsividade começando no início da idade adulta, estando presente em uma variedade de contextos, sendo indicado por cinco (ou mais) dos seguintes sintomas:

esforços frenéticos para evitar um abandono real ou imaginado.
Nota: Não se inclui aqui tendências suicidas ou comportamentos de auto-mutilação , cobertos no critério 5.
padrão de relacionamentos inter-pessoais instáveis e intensos, caracterizados pela alternância entre extremos de idealização e desvalorização.
distúrbio de identidade: auto-imagem ou self acentuada e persistentemente instável
impulsividade em pelo menos em duas áreas potencialmente prejudiciais a si próprio (por exemplo, gasto, sexo inseguro, abuso de substância, direção imprudente, comer em excesso).
Nota: não se inclui aqui tendências suicidas ou comportamento de auto-mutilação , cobertos no critério 5.
comportamento suicida, gestos ou ameaças suicidas, ou comportamento auto-mutilante recorrentes.
instabilidade afetiva devido a uma acentuada reatividade do humor (por exemplo: disforia episódica intensa, irritabilidade ou ansiedade, durando geralmente algumas horas e apenas raramente mais do que alguns dias).
sentimentos crônicos de vazio
raiva intensa e inadequada, ou dificuldade de controlar sua raiva (por exemplo: freqüentes explosões temperamentais, raiva constante, brigas corporais freqüentes).
ideação paranóide ou sintomas dissociativos graves e transitórios, associados a situações de extremo stress, mas sem gravidade suficiente para indicarem um diagnóstico adicional.
Alguns alienadores podem exibir alguns destes sintomas antes da separação. Entretanto, em conseqüência do stress da separação, os sintomas podem progredir até o ponto em que o diagnóstico seja aplicável. É provável que o critério (1) seja exibido logo após a separação, porque a dissolução marital é associada geralmente a sentimentos reais de abandono. O critério (2) é frequentemente apresentado quando há um deslocamento dramático da idealização do cônjuge à sua desvalorização extrema. A campanha denegritória é o melhor exemplo desta manifestação do TPB.
O critério (4) pode manifestar-se por gastos excessivos, especialmente quando tais gastos causam stress e sofrimento significativos ao genitor alienado. Depois da separação, genitores alienadores podem satisfazer o critério (6) com afetividade instável, irritabilidade e disforia episódica intensa. Embora tais reações sejam comuns entre a maioria das pessoas envolvidas em um divórcio, em especial nos divórcios litigiosos, pacientes com TPB exibem esses sintomas em grau muito maior. Os sentimentos crônicos de vazio (critério [7]) vão além daqueles que geralmente são sentidos pelas pessoas que passam por uma separação. O critério (8) é extremamente comum entre programadores da SAP. Os discursos inflamados de raiva contra o genitor alienado servem como um modelo para a criança e contribuem para o desenvolvimento da campanha denegritória. A paranóia relacionada ao stress e uma intensificação da desconfiança usual exibida pelas pessoas envolvidas no litígio pode alcançar o ponto em que o critério (9) seja satisfeito.

O examinador deve listar quais dos sintomas estão presentes e comentar: “Cinco critérios precisam ser satisfeitos para o diagnóstico do TPB. A Senhora X satisfaz quatro. Embora isso não a qualifique para o diagnóstico neste momento, está em risco elevado de seu desenvolvimento”. Além disso, quando se lista os diagnósticos no fim do relatório, pode-se incluir o diagnóstico do DSM-IV e adicionar entre parênteses: “incipiente.”

301.81 Transtorno de personalidade narcisista

A. Um padrão invasivo de grandiosidade (na fantasia ou no comportamento), necessidade de admiração, falta da empatia, começando no início da idade adulta e presente em uma variedade de contextos, indicado por cinco (ou mais) dos seguintes sintomas:

há um sentimento desproporcionado da própria importância (por exemplo, exagera suas realizações e superestima seus talentos, esperando ser reconhecido como superior sem as realizações proporcionais).
existe uma preocupação constante com a fantasia de sucesso ilimitado, poder, inteligência, beleza ou amor ideal.
acredita que é superior, especial e único, podendo somente ser compreendido de perto, ou que deve associar-se com outras pessoas (ou instituições) especiais ou de situação elevada.
exige admiração excessiva
tem um sentimento de merecimento, isto é, tem expectativas irracionais de receber tratamento especial e obediência automática às suas expectativas.
é explorador nos relacionamentos inter-pessoais, isto é, aproveita-se dos outros para atingir suas próprias finalidades.
falta de empatia: reluta em reconhecer ou se identificar com os sentimentos e as necessidades alheias
é frequentemente invejoso ou acredita que os outros tem inveja dele
mostra comportamentos ou atitudes arrogantes, esnobes, insolentes ou desdenhosas.
Em minha experiência, a maioria dos doutrinadores da SAP não satisfaz critérios suficientes (cinco) para autorizar esse diagnóstico. Entretanto, muitos exibem três ou quatro deles, o que é digno da atenção do examinador e deve ser anotado no relatório.

O critério (5), em especial, é comum em doutrinadores da SAP. Atuam como se as ordens do tribunal não tivessem absolutamente nada a ver com eles, mesmo que seus nomes possam especificamente ter sido ser soletrados no despacho. Infelizmente, violam frequentemente essas ordens com impunidade, porque as cortes são tipicamente relaxadas no que diz respeito a executar medidas punitivas contra alienadores da SAP. Como mencionado em outras publicações minhas (Gardner, 1998; 2001), a falha das cortes em tomar uma atitude contra os programadores da SAP é uma das razões mais comuns pelas quais os sintomas se enraízam nas crianças.

O critério (6) frequentemente é satisfeito pelas tentativas em curso do programador de extrair mais dinheiro do genitor-vítima, mas sente pouca ou nenhuma necessidade de permitir-lhe o acesso às crianças. Não há nenhum sentimento de vergonha ou de culpa sobre essa forma comum de exploração. A falta de empatia e de solidariedade do programador para com o genitor-vítima é muito comum e satisfaz facilmente o critério (7). A SAP, por definição, é um distúrbio em que um programador tenta destruir a ligação entre as crianças e um genitor bom e amado. A fim de realizar seu objetivo, o alienador deve ter uma deficiência séria na habilidade de empatizar com o genitor-alvo. O critério (9) é frequentemente visto nos doutrinadores da SAP, que são frequentemente orgulhosos e arrogantes, e esse sintoma acompanha o seu sentimento inadequado de merecimento. Além disso, se aplicável, o diagnóstico pode ser listado como “incipiente.”.

Diagnósticos do DSM-IV aplicáveis às crianças com SAP

312.8 Transtorno de conduta

Um padrão de comportamento repetitivo e persistente no qual os direitos básicos dos outros, assim como normas/regras sociais importantes, adequadas à idade, são violados. Manifestado pela presença de três (ou mais) dos seguintes critérios nos 12 meses anteriores, com a presença de pelo menos um dos critérios nos últimos 6 meses:
Este diagnóstico é frequentemente aplicável à criança com SAP, em especial nas situações em que os distúrbios de conduta são a manifestação mais evidente. Sob tais circunstâncias, um examinador que não esteja familiarizado com a SAP pode erroneamente concluir que esse é o único diagnóstico. Tal conclusão ocorre por seletiva desatenção ao processo de programação, que é a marca registrada da SAP. Mais uma vez, vemos aqui como um diagnóstico, embora esteja no DSM-IV, não pode ser usado como um substituto para a SAP, mas podemos usá-lo como diagnóstico adicional. Não listarei aqui todos os 15 dos critérios do DSM-IV, mas somente aqueles que são os mais aplicáveis à SAP:

Agressão às pessoas e aos animais

frequentemente provoca, intimida ou ameaça os outros.
frequentemente inicia lutas corporais
utilizou uma arma que pudesse causar o dano físico sério a outro (por exemplo, um bastão, um tijolo, uma garrafa quebrada, uma faca, uma arma de fogo).
foi fisicamente cruel com animais ou pessoas
roubou, com confronto com a vítima (por exemplo, bater carteira, arrancar uma bolsa, extorsão, roubo a mão armada).
Destruição de propriedade

envolveu-se deliberadamente na provocação de incêndio com a intenção de provocar sérios danos
destruiu deliberadamente propriedade alheia (diferente de provocação de incêndio)
Defraudação ou furto
mente frequentemente para obter bens ou favores ou para evitar obrigações legais (isto é, ludibria outras pessoas).
rouba artigos de valor sem confronto com a vítima (por exemplo, roubo em lojas, mas sem arrombar e invadir; falsificação).
Sérias violações de regras

frequentemente permanece na rua à noite, apesar da proibição dos pais, iniciando antes dos 13 anos de idade (ou uma vez sem retornar por um período longo).
Como pode ser visto, a maioria dos 15 critérios para o diagnóstico de distúrbio de conduta podem ser satisfeitos pelas crianças com SAP, em especial aquelas na categoria severa. O genitor-alvo é o bode expiatório, e frequentemente é imolado pelas crianças com SAP. Em casos severos são tratados aos gritos, intimidados e às vezes fisicamente atacados com objetos tais como bastões, garrafas e facas. A criança pode perpetrar atos de sabotagem na residência do genitor da vítima. A destruição da propriedade na residência dessa pessoa é comum e, em raras ocasiões, provocam incêndios. A defraudação é comum, em especial a produção de falsificações, facilitadas e apoiadas pelo alienador. Roubar coisas tais como documentos jurídicos e registros importantes, e trazê-los para a residência do alienador é comum. Fugir da residência do genitor-alvo e retornar à residência do alienador também é comum, em especial nos casos moderados e severos.

309.21 Transtorno de ansiedade de separação

A. Ansiedade inadequada e excessiva envolvendo o afastamento de casa ou de figuras importantes de vinculação, evidenciado por três (ou mais) dos seguintes sintomas:

Reproduzo aqui aqueles dos oito critérios que são aplicáveis à SAP:

1) aflição excessiva e recorrente frente à ocorrência ou previsão de afastamento de casa ou de figuras importantes de vinculação

4) relutância ou recusa persistente em ir à escola ou a qualquer outro lugar em razão do medo da separação

8) repetidas queixas de sintomas somáticos (tais como dores de cabeça, de estômago, náusea ou vômito) quando a separação de figuras importantes de vinculação ocorre ou é prevista.

É importante para o leitor notar que o diagnóstico original para o distúrbio de ansiedade de separação era fobia à escola. O termo distúrbio de ansiedade da separação foi desenvolvido há pouco e é relativamente recente, e emerge do reconhecimento de que o medo da criança era menos da escola por si mesma e relativo muito mais ao medo da separação de um genitor, geralmente uma mãe super-protetora (Gardner, 1985b). O DSM-IV reconhece isso e não exige necessariamente que a escola seja o objeto do medo, mas refere-se muito mais à separação de casa, em especial de alguém a quem a criança é patologicamente apegada.

É importante observar que o ódio da criança com SAP ao genitor-vítima tem menos a ver com um desagrado real por esse genitor e muito mais a ver com o medo de que, caso sinalize alguma afeição pelo genitor-alvo, o alienador ficará irritado e a rejeitará. Na perspectiva de ir com o genitor-vítima, a criança pode exibir uma grande variedade de sintomas psicossomáticos, todos eles manifestações da tensão associada à visita. A aflição pode ser especialmente aparente quando o genitor alienador está no local da transferência. A criança percebe que a sua expressão de disposição ou de felicidade em ir com o genitor alienado pode conduzir à rejeição dela pelo alienador. O diagnóstico de distúrbio de ansiedade de separação é mais frequentemente aplicável aos exemplos leves e moderados de SAP. Nos casos severos, o elemento ansiedade é menos operativo do que o elemento raiva.

Ao aplicar esses critérios à criança com SAP, é recomendável substituir o genitor-alvo da SAP pelo genitor ao qual a criança é patologicamente apegada. Ao mesmo tempo, deve-se substituir a casa do genitor alienado pela escola ou o outro lugar fora da casa da criança. Quando se procede assim, pode-se ver como a maioria dos critérios acima mencionados se aplicam. Quando a criança com um distúrbio de ansiedade de separação tem medo de sair de casa para ir a muitos destinos, a escola é o destino do qual a criança mais tem medo. É lá que a criança se sente encarcerada. Ao contrário, as crianças com SAP geralmente temem somente o genitor-alvo e não ficam receosas de deixar o genitor programador para ir a outra parte, como às casas dos amigos e dos parentes. Em resumo, o medo da criança com SAP é centrado sobre o genitor alienado. Ao contrário, a criança com distúrbio de ansiedade da separação tem medos focados na escola, mas que se espalham a muitas outras situações e destinos.

300.15 Transtorno dissociativo
Não especificado

Essa categoria inclui os transtornos em que a característica predominante é um sintoma dissociativo (isto é, um rompimento nas funções geralmente integradas da consciência, memória, identidade ou percepção do ambiente) que não encontre os critérios para nenhum transtorno dissociativo específico. Os exemplos incluem:

Estados de dissociação que ocorrem nos indivíduos que foram sujeitos a períodos de persuasão prolongada e coercitiva (por exemplo: lavagem cerebral, reforma do pensamento ou doutrinação quando cativo).
Das quatro categorias de transtorno dissociativo (NE), somente a categoria 3 é aplicável à SAP. Esse critério foi projetado para as pessoas que foram sujeitas às instruções de cultos, ou para prisioneiros militares sujeitos à lavagem cerebral – a quem se pretende modificar a lealdade dedicada à sua pátria para a do inimigo que os encarcerou. É bastante aplicável às crianças com SAP, em especial aquelas na categoria severa. Tais crianças foram programadas para transferir sua lealdade de um genitor amado exclusivamente para o genitor que lhe fez a lavagem cerebral. As vítimas de cultos e aquelas sujeitas à doutrinação enquanto prisioneiros parecem frequentemente estar em um estado como o de transe, em que propagam a doutrinação que lhes foi imposta em forma de ladainha. As crianças com SAP também (em especial aquelas na categoria severa) são frequentemente como robôs ou autômatos na maneira como exercem a campanha denegritória – em forma de ladainha. Parecem estar em um estado alterado de consciência ao fazer assim.

Transtornos de ajustamento

Os seguintes subtipos de transtorno de ajustamento são às vezes aplicáveis às crianças com SAP:

309.0 Com humor deprimido.

309.24 Com ansiedade.

309.28 Combinado com ansiedade e humor deprimido.

309.3 Com alteração de conduta.

309.4 Combinado com alteração das emoções e de conduta

Cada um desses tipos de transtorno de ajustamento pode ser aplicável à criança com SAP. A criança está de fato se ajustando a uma situação na qual o genitor está tentando convence-la de que um genitor anteriormente amado, dedicado e leal foi realmente nocivo, repugnante e perigoso. Os dados programados não parecem coincidir com o que a criança experimentou. Isso produz a confusão. A criança teme que toda a expressão de afeição para com o genitor-alvo alvo conduza à rejeição dela pelo alienador. Sob tais circunstâncias, a criança pode responder com ansiedade, depressão e transtornos de conduta.

313.9 Transtorno da primeira infância, da infância ou da adolescência, não especificados.

Essa é uma categoria residual para transtornos com início na primeira infância, na infância ou na adolescência e que não encontrem critérios para nenhum outro diagnóstico específico na classificação.

Esse seria um último recurso diagnóstico para a criança com SAP, criança que, embora sofrendo com a SAP, não tem os sintomas que caracterizariam outros diagnósticos da infância no DSM-IV. Entretanto, se ainda se sentir a necessidade de usar um diagnóstico do DSM-IV, em especial se o relatório estiver comprometido sem um, então esse último recurso diagnóstico pode justificavelmente ser utilizado. Entretanto, é tão vago que não diz absolutamente nada, exceto que a pessoa que está sofrendo com esse transtorno é uma criança. Não recomendo sua utilização por causa de sua fraqueza e porque não fornece praticamente nenhuma informação nova à corte.

Diagnósticos do DSM-IV aplicáveis aos pais alienados

Na maioria de casos de SAP, não há um diagnóstico aplicável ao genitor. Há ocasiões em que se aplica ao genitor alienado um diagnóstico do DSM-IV, mas a sua aplicabilidade geralmente precede a separação e não desempenha um papel importante no desenvolvimento da SAP. Como mencionado em outra parte (Gardner, 2001), o problema preliminar que vi com pais alienados é sua passividade. Ficam receosos de executar medidas disciplinares e punitivas tradicionais às suas crianças, a fim de que não as alienem mais ainda. Ficam receosos criticar o alienador por causa do risco de que tal desaprovação seja relatada à corte, e isso comprometa sua posição no litígio da custódia da criança. Geralmente, sua passividade não é tão profundamente arraigada que autorize diagnósticos do DSM-IV tais como o transtorno de personalidade esquiva (301.82) ou o transtorno de personalidade dependente (301.6), porque tal passividade não se estende a outras áreas da vida e não precederam à separação marital. Poder-se-ia discutir que têm um transtorno de ajustamento, mas não há nenhum diagnóstico no DSM-IV intitulado “transtorno de ajustamento, com passividade.” Consequentemente, com freqüência utilizo para pais alienados, “nenhum diagnóstico da linha central 1.”.

Se, certamente, o pai alienado sofreu com uma desordem psiquiátrica que tenha contribuído com a alienação, então essa deve ser apontada. Certamente, há as situações em que o distúrbio psiquiátrico do pai alienado é tão profundo, que é a causa preliminar da alienação das crianças. Nesses casos, o diagnóstico de SAP não é indicado. Sob tais circunstâncias, esse distúrbio deve ser preferivelmente descrito como a causa da alienação das crianças.

Comentários finais sobre diagnósticos alternativos do DSM-IV para a SAP

Como mencionado, a razão preliminar para usar esses diagnósticos é que a SAP não é reconhecida, até o momento, em alguns tribunais. Não podem ser usados como diagnósticos substitutos para a SAP, mas às vezes partilham alguns dos sintomas. Conseqüentemente, podem ser usados como diagnósticos adicionais. É muito cedo para esperar um largo reconhecimento, porque não era exeqüível que a SAP fosse incluída na edição de 1994, já que eram poucas as publicações sobre esses transtornos quando os comitês preparatórios se estavam reunindo. Esse certamente não será o caso quando os comitês se reunirem nos próximos anos para a preparação do DSM-V, que está programado para a publicação em 2010. Nenhum dos diagnósticos substitutos acima referidos é inteiramente aplicável à SAP; entretanto, como mencionado, cada um tem determinadas características que se justapõem ao diagnóstico da SAP. Por nenhuma combinação desses diagnósticos alternativos poder corretamente substituir a SAP, devem ser usados como complemento, mas não ao invés da SAP. Mal existe um diagnóstico no DSM-IV que não compartilhe sintomas em comum com outros diagnósticos. Há uma sobreposição, e frequentemente uma fluidez significativa em diagnósticos do DSM. Nenhum é totalmente “puro,”, mas alguns são mais puros do que outros, e a SAP é um dos mais puros.

Por enquanto, seria bom que os examinadores que concluírem que a SAP é um diagnóstico aplicável, listassem-na nos lugares apropriados em seus relatórios (especialmente no final). Ao mesmo tempo, deveriam listar também todos os diagnósticos do DSM-IV que fossem aplicáveis ao alienador, à criança alienada e (se aplicável) ao genitor alienado. Dessa forma, mesmo que a corte não reconheça o diagnóstico de SAP, será mais difícil ignorar esses diagnósticos alternativos do DSM.

Conclusões

As controvérsias são prováveis quando um novo transtorno é descrito pela primeira vez. Isso é previsível. A SAP, entretanto, gerou provavelmente mais controvérsia do que a maioria de contribuições diagnósticas novas. A razão preliminar para isso é que a SAP é principalmente um produto do sistema legal adversarial que adjudica disputas de custódia de crianças. Sob tais circunstâncias, é conveniente aos advogados adversários desacreditar a contribuição e encontrar cada argumento possível para obstruir sua admissão nos tribunais de justiça. E isso foi o que aconteceu com a SAP. A finalidade deste artigo foi ajudar os avaliadores envolvidos em tais disputas a compreender melhor a natureza da controvérsia e tratá-la no contexto da situação legal atual. Como em todos os processos de ajustamento, a solução não é perfeita. Nenhum dos diagnósticos adicionais é idêntico à SAP, mas servem à sua finalidade em um tribunal – onde são estabelecidos diagnósticos psiquiátricos que são aplicáveis aos alienadores da SAP, às crianças com SAP e (se for o caso) ao genitor alienado. Finalmente, se a SAP for admitida no DSM-V, o argumento principal para sua inadmissibilidade nos tribunais já não será aplicável, e a necessidade de se listar esses diagnósticos adicionais nesses tribunais será reduzida.

Referências

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Boyd v. Kilgore, 773 So. 2d 546 (Fla. 3d DCA 2000) (Prohibition Denied)

Kilgore v. Boyd, 13th Circuit Court, Hillsborough County, FL., Case No. 94-7573, 733 So. 2d 546 (Fla. 2d DCA 2000) Jan 30, 2001

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rgardner.com, Articles in Peer-reviewed journals and Published Books on the Parental Alienation Syndrome (PAS). http://www.rgardner.com/refs

_______, Testimony Concerning the Parental Alienation Syndrome Has Been Admitted in Courts of Law in Many States and Countries. http://www.rgardner.com/refs

Warshak, R. A. (1999), Psychological syndromes: Parental alienation syndrome. Expert Witness Manual, Chapter 3-32. Dallas, TX:State Bar of Texas, Family Law Section.

_______ (2001), Current controversies regarding parental alienation syndrome. The American Journal of Forensic Psychology, 19(3):29-59.

http://www.alienacaoparental.com.br/textos-sobre-sap-1/o-dsm-iv-tem-equivalente

Publicado por: JotaAntunes | 7 junho 2018

TURMA DO ALZIRÃO -2018


AOS PESSIMISTAS ,
Segundo o presidente Ricardo Ferreira , confirmadíssima a FESTA DO ALZIRÃO 2018 ESTÁ GARANTIDA.
Alzirão é o nome dado a um largo no cruzamento da Rua Alzira Brandão com Avenida Conde de Bonfim, onde torcedores de futebol se reúnem, tradicionalmente, para assistir a jogos de Copa do Mundo desde 1978, ano em que o Mundial foi disputado na Argentina. As concentrações de pessoas crescem a cada Copa, e tudo termina em samba e muito chope. #ficaadicaDA
DISCRIÇÃO
“Não te abras com teu amigo
Que ele um outro amigo tem.
E o amigo do teu amigo
Possui amigos também…”
_________________
Mario Quintana

Publicado por: JotaAntunes | 7 maio 2018

Ligado em Saúde -Suicídio entre Idosos


Diante do processo de envelhecimento da população, um dado preocupa: a cada ano cerca de mil e duzentas pessoas com 60 anos ou mais se suicidam no país. Uma pesquisa inédita da Fiocruz mergulhou pela primeira vez nessa realidade. Quem conversa conosco é a doutora em ciências da saúde, professora e pesquisadora do Claves/ ENSP, Ana Elisa Figueiredo.

Sem forças
Paloma Oliveto
O suicídio entre idosos é como aquele segredo de família que todos sabem existir, mas sobre o qual ninguém ousa falar. Tema tabu em qualquer faixa etária, a morte autoafligida soa paradoxal na terceira idade, quando tantas agruras da vida já foram superadas. As estatísticas, porém, alertam que esse silêncio precisa ser quebrado. Em todo o mundo, as maiores taxas de tentativas e atos consumados estão nas faixas etárias avançadas. No Brasil, não é diferente.

Série ‘Esquecida mente’. Clique na imagem e vá para o índice.
Os dados nacionais ainda são escassos, mas evidenciam que o país acompanha a tendência global. O Mapa da Violência 2014, organizado pelo sociólogo Julio Jacobo Waiselfisz, aponta que, acima dos 60 anos, há oito suicídios por 100 mil habitantes, taxa maior que a registrada entre outros grupos etários. Entre 1980 e 2012 — período avaliado no estudo —, houve crescimento de 215,7% no número de casos entre os idosos. Da mesma forma que ocorre com os mais jovens, os homens são as principais vítimas. Aos 75 anos, de acordo com o Ministério da Saúde, a razão é de oito a 12 suicídios masculinos por um feminino.
Outro retrato do tema foi traçado por pesquisadores de sete instituições acadêmicas que, em 2012, publicaram uma edição especial da revista Ciência & Saúde Coletiva com dados quantitativos e qualitativos, coordenados pela Escola Nacional de Saúde Pública da Fundação Oswaldo Cruz (Enasp/Fiocruz). Um dos trabalhos utilizou o Sistema de Informação sobre Mortalidade (SIM), do Ministério da Saúde, para calcular os registros de suicídio de pessoas com mais de 60 anos entre 1996 e 2007. Nesse período, os pesquisadores identificaram 91.009 mortes autoprovocadas, sendo que 14,2% ocorreram entre idosos.
“Existe essa impressão que o idoso não se mata porque está no fim da vida, porque passou pela adolescência, estabeleceu uma família, já enfrentou o pior da vida. Não é bem assim”, diz a psicóloga Denise Machado Duran Gutierrez, professora da Universidade Federal do Amazonas e autora de três artigos publicados no especial da Ciência & Saúde Coletiva. “Na terceira idade, especialmente quando há doença degenerativa, com perda de capacidade funcional e dor crônica, e quando há perda de laços referenciais e de uma série de suportes, o idoso fica muito vulnerável”, destaca.
Decisão racional

De acordo com a especialista, também é preciso levar em conta que as tentativas de suicídio na terceira idade costumam ser definitivas. “Diferentemente de outras etapas da vida, que se pode pensar no suicídio por impulso, por uma dor de amor, um arroubo de fúria, uma tristeza, o idoso não vive esse tipo de situação. Tem um período de tomada racional de decisão. Em média, o jovem faz 20 tentativas para um efeito, o suicídio. No idoso, são quatro tentativas. Muitas vezes, não há tentativa, é única. Eles usam métodos definitivos.”
Por trás do desejo de antecipar o fim da vida, estão as perdas. Perda de saúde, autonomia, produtividade, papéis sociais. Perda de cônjuges, amigos, cuidadores e de outras pessoas nas quais eles depositam confiança. “A depressão tem um papel muito importante, assim como as questões de aspectos sociais da terceira idade, como a de estar passando por mais perdas, estar passando pela aposentadoria e não se sentir mais útil, de os filhos terem saído de casa, de ele ter mais dificuldade de se encaixar em uma sociedade como a nossa, que não está ainda muito bem preparada para acolher os idosos”, destaca a psiquiatra Helena Moura, especialista em psicogeriatria pela Universidade de São Paulo (USP).
O velho não só sofre processo de migração, de deslocamento. Mas, também, muitas vezes na própria casa, perde o quarto principal, vai pra um quartinho de fundo. Os filhos, quando o levam ao médico, falam por ele, o tratam como criança, desautorizam no médico. O idoso vai perdendo voz, espaço”
A família tem uma responsabilidade enorme nesse processo, afirma Denise Machado Duran Gutierrez. “O velho não só sofre processo de migração, de deslocamento. Mas, também, muitas vezes na própria casa, perde o quarto principal, vai pra um quartinho de fundo. Os filhos, quando o levam ao médico, falam por ele, o tratam como criança, desautorizam no médico. O idoso vai perdendo voz, espaço”, acusa a especialista. Em uma pesquisa sobre 51 casos de suicídio cometidos por pessoas com mais de 60 anos, a professora da Universidade Federal do Amazonas identificou que o fator de maior frequência por trás do ato foi o isolamento social: ao investigar com familiares das vítimas, constatou que esse foi o motivo de 32,1% dos homens e 31,7% das mulheres.
O estudo também mostrou que, no caso dos idosos do sexo masculino, doenças e perdas que levam a invalidez, interrupção do trabalho ou limitação da capacidade funcional vêm em segundo lugar, seguidas por ideações suicidas (pensamentos constantes sobre esse ato), abusos físicos e verbais, morte/doença de parentes e sobrecarga financeira. Já entre as mulheres, as ideações e tentativas prévias, além de casos suicídios na família, ficaram em segundo lugar. Doenças e deficiências incapacitantes, impacto de mortes ou doenças na família, abuso e violências de gênero e endividamento se seguiram a esses motivos. Por outro lado, apoio de parentes e de amigos, incluindo os elos afetivos e os encontros de sociabilidade e lazer, foram destacados por familiares como possíveis fatores que poderiam evitar o suicídio dos idosos.
Os casos reconstituídos na pesquisa da qual Gutierrez fez parte mostram o quanto uma vida de fatos traumáticos — e sem assistência — pode influenciar no suicídio de idosos. Como a história de uma mulher de 82 anos que sofreu violência doméstica, viu a filha ficar paraplégica depois de baleada pelo marido, perdeu um filho afogado, cuidava do outro filho, que tinha transtorno mental, mas jamais externava as dores da alma. A irmã relatou que ela “sempre sorria, nunca se deixava abater”. Por trás da aparente serenidade, contudo, havia um desejo de colocar um fim nas provações. Em uma idade que passa da expectativa de vida média das mulheres brasileiras, que é de 79,1 anos, ela ateou fogo no corpo. Os médicos que a atenderam ficaram impressionados: morreu como viveu, em silêncio absoluto.
Assistência falha

Apesar da gravidade e da dimensão do problema, especialistas criticam a falta de recursos e de capacitação profissional. O enfermeiro Maycon Rogério Seleghim, pesquisador do Departamento de Enfermagem Psiquiátrica e Ciências Humanas da Escola de Enfermagem de Ribeirão Preto, lamenta a inexistência de uma base nacional de dados sobre frequência e distribuição das tentativas de suicídio, que, na opinião dele, poderiam ajudar a conscientizar gestores e trabalhadores do setor de saúde sobre a necessidade de se debruçar mais sobre o tema.
A caracterização das tentativas deveria ser uma das primeiras ações a serem realizadas pelos serviços de saúde, sobretudo por aqueles com maior proximidade com essa clientela, como as unidades básicas de saúde”
Seleghim é autor do artigo Caracterização das tentativas de suicídio entre idosos, publicado na revista Cogitare Enfermagem. No trabalho, ele avaliou fichas de ocorrência de 66 tentativas registradas de 2004 a 2010, em um Centro de Informação e Assistência Toxicológica do Paraná. Ao identificar os métodos mais utilizados por idosos, o especialista defende que é possível investir em estratégias preventivas. “A caracterização das tentativas deveria ser uma das primeiras ações a serem realizadas pelos serviços de saúde, sobretudo por aqueles com maior proximidade com essa clientela, como as unidades básicas de saúde”, afirma.
Uma preocupação do enfermeiro psiquiátrico é com o amplo acesso de pessoas com mais de 60 anos a medicamentos controlados, utilizados por 45,5% dos indivíduos que tentaram cometer o ato. “Uma situação que tem colaborado negativamente com essa questão é a prescrição inadvertida dos psicotrópicos por médicos clínicos gerais ou de família. Muitos dos medicamentos pertencentes a essa classe farmacológica são receitados por esses profissionais aos idosos sem uma avaliação neuropsiquiátrica mais específica ou abrangente, na maioria das vezes, sem considerar estratégias não farmacológicas de tratamento”, critica.
…..
Entrevista
Com Raimunda Magalhães da Silva
A enfermeira Raimunda Magalhães da Silva, professora de saúde coletiva da Universidade de Fortaleza, integrou um estudo em que foram entrevistados idosos de todas as regiões brasileiras que haviam tentado ou pensado em suicídio. As perdas e os conflitos familiares estiveram presentes em todas as falas, descritas no artigo Influência dos problemas e conflitos familiares nas ideações e tentativas de suicídio de pessoas idosas. “Foi um acúmulo. Primeiro, perdi meu marido, depois, foi a perda de um cunhado e, em um ano, perdi meus três filhos, isso me abalou muito. Eu fiquei desgostosa da vida, a gente pensa que daí em diante tudo vai dar errado, vai faltando forças para viver”, contou uma mulher de 71 anos, moradora do Recife. “A minha família tem condições, mas não ajuda nem me visita. Não tenho com quem compartilhar nada, vou ficar conversando com quem? Aonde? Eu nunca amei e nunca fui amado de verdade”, relatou um homem de 64 anos, de Fortaleza. Leia a entrevista que Raimunda concedeu ao Correio.
A literatura científica, citada em seu artigo, diz que dois terços ou mais de idosos procuraram atendimento nos serviços de atenção primária e sinalizaram para familiares suas intenções 30 dias antes do suicídio. Por que esses sinais são ignorados?
Para os profissionais, ainda falta capacitação para apreender as nuances existentes nas colocações sutis e no silêncio que o idoso faz durante a consulta”
Para os profissionais, ainda falta capacitação para apreender as nuances existentes nas colocações sutis e ou no silêncio que o idoso faz durante a consulta. Para a família, esses sinais são ignorados por não acreditarem que o idoso seja capaz de praticar o suicídio, pela confiança de que estão dando a atenção que o idoso requer, pelo pouco tempo de convivência no domicílio ou na vida social, pelo pouco tempo de conversa com o idoso, por não criarem condições para ouvir as queixas, as lamentações e os questionamentos da pessoa, e por acharem que o idoso não deve participar de assuntos adversos da família e, sim, poupá-lo de preocupações. O idoso com habilidade física, mental e social (embora restrita) deve ser considerado pela família como membro que tem condições de opinar sobre assuntos inerentes à família e a si mesmo.
Os idosos ouvidos na pesquisa já haviam pensado ou tentado suicídio em outros períodos da vida ou foi algo que surgiu apenas com o avançar da idade?
Muitos haviam pensado no suicídio desde a adolescência. Temos o exemplo de uma senhora que foi espancada e abusada sexualmente pelo padrasto desde criança, conseguiu fugir de casa para morar na rua e tentou várias vezes o suicídio. Muitos haviam tentado mais de uma vez, por ter uma história de vida marcada por violência, negligência, abusos sexuais, agressões físicas e psicológicas e sofrimentos existenciais durante a vida. Esses conflitos, na sua grande maioria, eram provocados pelos familiares e pela convivência intergeracional.
A senhora diz que a não aceitação das perdas é um fator de risco de suicídio na velhice. Por que elas parecem ser tão mais sentidas por idosos do que para o restante da população?
O envelhecimento apresenta fatores distintos, como dependência de companheiro ou de familiar, diminuição de agilidade nas atividades funcionais; às vezes, ausência de mobilidade e, no caso de portadores de doenças incapacitantes ou não, a ajuda constante de outra pessoa. Geralmente, essa outra pessoa é o esposo ou a esposa ou uma pessoa muito próxima da família. Na ausência dessa pessoa por morte, o idoso se sente desamparado, angustiado, ansioso e sem condições de assumir suas necessidades. O idoso convive com conflito de insegurança, sentimentos de perda irreparável e indecisões quanto à continuidade da vida. Esses fatores o levam a sentir profundamente a perda, principalmente quando a pessoa que morre está muito próxima de si. Portanto, não se pode afirmar que existe uma causa para o sentimento de perda pelo idoso, mas um complexo de valores associados que devem ser ponderados e reparados por todos e pela sociedade. (PO)
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FONTE : http://especiais.correiobraziliense.com.br/crescem-os-casos-de-suicidio-entre-idosos-no-brasil


Parabéns Daniel Nicola Antunes. FAIXA PRETA FJERJ FEDERAÇÃO DE JUDO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO .
“Instrui o menino no caminho em que deve andar, e até quando envelhecer não se desviará dele.” ( מִשְלֵי, “Míshlê [Shlomoh]

Publicado por: JotaAntunes | 17 agosto 2017

Juliano Moreira: um psiquiatra negro frente ao racismo científico


Memória

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Juliano Moreira (1873-1933), baiano de Salvador, é frequentemente designado como fundador da disciplina psiquiátrica no Brasil. Sua biografia justifica tal eleição: mestiço (mulato), de família pobre, extremamente precoce, ingressou na Faculdade de Medicina da Bahia aos 13 anos, graduando-se aos 18 anos (1891), com a tese “Sífilis maligna precoce”. Cinco anos depois, era professor substituto da seção de doenças nervosas e mentais da mesma escola. De 1895 a 1902, freqüentou cursos sobre doenças mentais e visitou muitos asilos na Europa (Alemanha, Inglaterra, França, Itália e Escócia).1

De 1903 a 1930, no Rio de Janeiro, dirigiu o Hospício Nacional de Alienados. Neste, embora não fosse professor da Faculdade de Medicina do Rio, recebia internos para o ensino de psiquiatria. Aglutinou ao seu redor médicos que viriam a ser, eles também, organizadores ou fundadores na medicina brasileira, de diversas especialidades: neurologia, psiquiatria, clínica médica, patologia clínica, anatomia patológica, pediatria e medicina legal, tais como Afrânio Peixoto, Antonio Austragésilo, Franco da Rocha, Ulisses Viana, Henrique Roxo, Fernandes Figueira, Miguel Pereira, Gustavo Riedel e Heitor Carrilho, entre outros.2

Um aspecto marcante na obra de Juliano Moreira foi sua explícita discordância quanto à atribuição da degeneração do povo brasileiro à mestiçagem, especialmente a uma suposta contribuição negativa dos negros na miscigenação. A posição de Moreira era minoritária entre os médicos, na primeira década do século XX, época em que ele mais diretamente se referiu a esta divergência, polemizando com o médico maranhense Raimundo Nina Rodrigues (1862-1906). Também desafiava outro pressuposto comum à época, de que existiriam doenças mentais próprias dos climas tropicais.3,4

Convém ressaltar que a teoria da degenerescência nunca seria colocada em questão por Moreira, mas apenas os seus fatores causais. Para ele, na luta contra as degenerações nervosas e mentais, os inimigos a combater seriam o alcoolismo, a sífilis, as verminoses, as condições sanitárias e educacionais adversas, enfim; o trabalho de higienização mental dos povos, disse ele, não deveria ser afetado por “ridículos preconceitos de cores ou castas (…)”.4

Em seu discurso de posse, ao ser aprovado no concurso para professor da Faculdade de Medicina da Bahia, em maio de 1896, Moreira descreveu de forma tão elegante quanto contundente o que parece ser sua experiência pessoal com relação ao marcante preconceito de cor na sociedade brasileira de então. Endereçando-se “(…) a quem se arreceie de que a pigmentação seja nuvem capaz de marear o brilho desta faculdade (…)”, disse: “Subir sem outro bordão que não seja a abnegação ao trabalho, eis o que há de mais escabroso. (…) Em dias de mais luz e hombridade o embaçamento externo deixará de vir à linha de conta. Ver-se-á, então que só o vício, a subserviência e a ignorância são que tisnam a pasta humana quando a ela se misturam (…). A incúria e o desmazelo que petrificam (…) dão àquela massa humana aquele outro negror (…)”2 (págs.17-18).

Resumidamente, pode-se dizer que, de meados do século XIX até cerca de 1910, o país se definia prioritariamente pela raça, isto é, as discussões sobre o caráter nacional e o futuro da nação passavam pela solução dos problemas atribuídos à miscigenação do povo brasileiro. A partir da década de 1910, e especialmente após o fim da Primeira Guerra Mundial, o movimento pelo saneamento rural do Brasil ganhou força, e se deslocou o foco para a doença ou as doenças dos brasileiros. Um Brasil desconhecido seria revelado a partir de expedições de órgãos do governo, como as de Cândido Rondon, do Mato Grosso ao Amazonas, em 1907 e 1908, e as expedições científicas de Oswaldo Cruz. A famosíssima frase do médico Miguel Pereira, “O Brasil é um imenso hospital”, dita em 1916, marcou o início deste movimento. A exprobração à mestiçagem e ao nosso clima tropical cedeu lugar à condenação ao governo por abandonar as populações interioranas; seu atraso passou a ser atribuído ao isolamento geográfico e às infestações por doenças parasitárias, especialmente ancilostomose e doença de Chagas. Ao mesmo tempo, intensas campanhas sanitárias eram coordenadas por Oswaldo Cruz, contra a febre amarela e contra a varíola, doenças que espantavam muitos visitantes e imigrantes do Brasil. A doença tornou-se a chave para a identificação do Brasil, a higienização sua possibilidade de redenção.5 A ciência, mais especificamente a medicina, tendeu, então, a se auto-representar como norteadora do processo de definição da nacionalidade e da modernização do país.6

O contexto político e cultural de sua época deve ser considerado quando se analisa a obra e a atuação de Juliano Moreira. Ele alinhou-se às correntes que então representavam a modernização teórica da psiquiatria e da prática asilar. Demonstrou isto em sua filiação à escola psicopatológica alemã ¾ foi divulgador da obra de Kraepelin ¾ e nas mudanças que introduziu quando assumiu o Hospício Nacional de Alienados.

Como ele mesmo descreveu, foram estas as mudanças: instalação de laboratórios de anatomia patológica e de bioquímica no hospital; remodelação do corpo clínico, com entrada de psiquiatras/neurologistas e outros especialistas (de clínica médica, pediatria, oftalmologia, ginecologia e odontologia); a abolição do uso de coletes e camisas de força; a retirada de grades de ferro das janelas; a preocupação com a formação dos enfermeiros; o grande cuidado com os registros administrativos, estatísticos e clínicos, entre outros. Sua atuação institucional incluiu a organização da “Assistência aos Alienados”, mais tarde Serviço Nacional de Assistência aos Psicopatas, tendo redigido, em 1903, uma proposta de reforma do Hospício Nacional e insistido junto ao governo para a aprovação da legislação federal de assistência aos alienados, promulgada em 22/12/1903.7,8

Sua extensa obra escrita abrangeu várias áreas de interesse; inicialmente, publicou estudos nas áreas de sifiligrafia, dermatologia, infectologia e anatomia patológica. A seguir, concentrou-se cada vez mais nas doenças nervosas e mentais, em descrições clínicas e terapêuticas, escreveu sobre modelos assistenciais e sobre a legislação referente aos alienados, discutiu a nosografia psiquiátrica e estudou as histórias da medicina e da assistência psiquiátrica no Brasil. Tinha especial interesse pela então chamada “psiquiatria comparada”, ou seja, as manifestações das doenças mentais em culturas diversas, como atesta a sua correspondência com Emil Kraepelin.9

Seu espírito aberto e inquieto não ignorou a psicanálise; tendo domínio do alemão, conhecia as obras de Freud e tinha uma avaliação crítica delas. Numa resenha em que elogiou o livro de Franco da Rocha, “O pansexualismo na doutrina de Freud” (1920), referiu que a Sociedade Brasileira de Neurologia vinha promovendo palestras de divulgação da psicanálise e comentou, com sua ironia peculiar, que esta era pouco conhecida no país porque “No Brasil, em geral os colegas, em obediência à lei do menor esforço, aguardam que as idéias e as doutrinas passem primeiro pelo filtro francês para que nos dignemos a olhá-las contra a luz (…)”.10

Ao longo de toda sua vida, participou de muitos congressos médicos e representou o Brasil no exterior, na Europa e no Japão. Foi membro de diversas sociedades médicas e antropológicas internacionais; fundou, em colaboração com outros médicos, os periódicos Arquivos Brasileiros de Psiquiatria, Neurologia e Medicina Legal (1905), Arquivos Brasileiros de Medicina (1911) e Arquivos do Manicômio Judiciário do Rio de Janeiro (1930) e a Sociedade Brasileira de Psiquiatria, Neurologia e Medicina Legal (1907).

Finalizando, para melhor entender a atuação de Juliano Moreira deve-se recordar que, nas primeiras décadas do século XX, a medicina brasileira acreditava ser capaz de dirigir o processo de modernização e sanitarização do país. Assim também cria Juliano Moreira e sua atuação foi coerente com esta visão; para ele, o principal papel da psiquiatria estava na profilaxia, na promoção da higiene mental e da eugenia. Em que pese o caráter francamente intervencionista deste projeto médico, não se pode negar o brilhantismo, a coragem e a originalidade deste fundador da psiquiatria brasileira.

Ana Maria Galdini Raimundo Oda e Paulo Dalgalarrondo
Departamento de Psicologia Médica e Psiquiatria da Faculdade de Ciências Médicas da Unicamp

Referências

1. Carvalhal LA. Loucura e Sociedade: o pensamento de Juliano Moreira (1903-1930) [monografia de bacharelado em História]. Rio de Janeiro: Universidade Federal do Rio de Janeiro; 1997.

2. Passos A. Juliano Moreira (vida e obra). Rio de Janeiro: Livraria São José; 1975.

3. Moreira J, Peixoto A. Les maladies mentales dans le climats tropicaux. Arq Bras Psiquiatr Neurol Ciênc Afins 1906;II(1):222-41.

4. Moreira J. A luta contra as degenerações nervosas e mentais no Brasil (comunicação apresentada no Congresso Nacional dos Práticos). Brasil Médico 1922;II:225-6.

5. Lima NT, Hochman G. Condenado pela raça, absolvido pela medicina: o Brasil descoberto pelo movimento sanitarista da primeira república. In: Maio MC, Santos RV, organizadores. Raça, Ciência e Sociedade. Rio de Janeiro: Fiocruz; 1996. p.23-40.

6. Schwarcz LM. O espetáculo da miscigenação. In: O espetáculo das raças: cientistas, instituições e questão racial no Brasil, 1870-1930. São Paulo: Companhia das Letras; 1993. p.11-22.

7. Moreira J. Notícia sobre a evolução da assistência a alienados no Brasil (1905b). Arq Bras Neuri Psiquiatr 1955; edição especial.

8. Arquivos do Manicômio Judiciário do Rio De Janeiro ¾ Professor Juliano Moreira. Arq do Manicômio Judiciário do Rio de Janeiro 1933;IV(1-2):3-20.

9. Dalgalarrondo P. Cartas de Juliano Moreira a Emil Kraepelin. In: Civilização e Loucura: Uma Introdução à História da Etnopsiquiatria. São Paulo: Lemos; 1996. p.117-24.

10. Moreira J. Resenha de O pansexualismo na doutrina de Freud, de Franco da Rocha. Brasil Médico 1920;XXIII (6):365-6.


Causou profunda comoção na sociedade paraibana e na sociedade pernambucana a notícia da morte do médico gastroenterologista Waldir Pedrosa de Amorim, que suicidou-se domingo, pulando de um edifício no Cabo Branco, em João Pessoa, onde residia. Considerado um dos mais conceituados e abalizados especialistas em gastro, casado e pai de filhos recém-formados em Medicina, Waldir Pedrosa era natural de Pernambuco mas atuou como professor adjunto de gastroenterologia na Universidade Federal da Paraíba, bem como na pesquisa, incentivo e especialização em hematologia. Pessoas próximas ao médico revelaram que ele se encontrava em quadro depressivo. A notícia foi divulgada pela colunista Hélia Botelho em seu site na internet, destacando o pesar de segmentos da sociedade com o infausto acontecimento.
Waldir Pedrosa de Amorim deixou, também, livros de poesia publicados, versando sobre a vida e o amor, com títulos como “O Avesso da Pele”, bem como “Poemas e Solilóquios”. A família não divulgou maiores informações ou esclarecimentos a respeito da morte de Waldir Pedrosa, mas várias pessoas que conviveram com ele externaram condolências em manifestações nas redes sociais, destacando a sua abnegação e dedicação ao sacerdócio da medicina, bem como ao aprofundamento de pesquisas na especialidade a que se dedicava.
Nonato Guedes

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No último domingo o médico e ex-professor universitário, Waldir Pedrosa Amorim de 68 anos faleceu ao cair do prédio em que vivia no bairro do Cabo Branco, em João Pessoa. Antes de falecer Waldir escreveu uma carta direcionada à delegada do idoso onde pedia uma maior atenção à casos envolvendo homens idosos e relatava toda sua experiência recente. Na carta é possível ver que o médico se encontrava atormentado pelo problema passava e incomodado com tratamento que vinha recebendo da justiça. Em alguns trechos de sua carta Waldir se descreve como um homem frágil, leia a carta completa abaixo:
Dra. MM. Vera Delegada do Idoso, defendam o idoso e filtrem a Delegacia da Mulher, que recebe casos sem filtro de toda a parte feminina. Sou vítima de um destes, minha consciência e rigidez, me fará pagar com a vida, com minha consciência, e com a idoneidade que sempre tive, assumi, adjunto ao profissionalismo diante da comunidade de toda a Paraíba e do Brasil. Foram longos anos de probidade e um legado humano e médico em favor dos meus clientes de qualquer parte.
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Tive filhos, ex-esposa e agregados em favor da ética . Esta TRADUZ-SE , nos meus filhos, ex-esposa e agregados.Nunca visamos o lucro de qualquer espécie, senão, tratar o ser humano como tal, com proficiência e integridade. Vejo-me diante de um quadro Kafkiano, as 1ªs prerrogativas de agressão à mulher, são falhas, no sentido de que; não agredi, defendi-me o quão levemente de uma ação coercitiva, da mulher Tatianne Mendes Lomonaco, com a qual tivera um relacionamento amoroso, fugaz, pois havia terminado.
Esta Tatianne que não desejava considerar-me namorado, mas, marido, união estável, o que lá lhe aprouvesse, desde o início . Não percebi a artimanha a bom tempo; senão, com o passar das rusgas e da minha fragilidade. Sim, nós homens, e especialmente idosos, somos frágeis e vulneráveis. Minha 1ª atitude frente a encher-me de “bens que não eram meus comuns ”foi devolver-lhe através de meu filho.
Passei por muitas provas confusas na relação. A 1ª foi de pensá-la como uma mulher desequilibrada, e constatar com sua dita psicoterapeuta, e esta dizer que há mais de um ano, não era sua terapeuta. Médicos preferem às vezes compreender situações antes de julga-las. Pensei na sua relação com um pai alcoolista e sua fixação em mim como indivíduo idealizado, por ter-me conhecido, sem que a percebesse, como o médico do seu ex-sogro, nominado e notável médico gineco-obstetra.
Foram-se anos, em que me assediava no consultório ou, através do aplicativo Messenger e outras incursões como; dizer que gostava de cravo (música renascentista) e deixar-me um DVD do filme Amadeus, sobre Mozart. Culminou com ir ao meu consultório e pedir-me para fazer sexo consigo no próprio consultório. Na minha vida de clinico, nunca assenti ceder ao assédio de pacientes e congeneres. Para mim uma questão ética.Mesmo ela, nunca havido sido minha paciente, mas, ex-esposa de um aluno meu, a quem o pai fora meu paciente numa difícil situação. Os assédios eletrônicos não pararam. Num determinado ano e dia de rompimento de minha relação conjugal, assenti em encontrar-me com ela num motel. Daí em diante, minha vida transtornou-se, com esta querendo considerar-se minha mulher.

Enchendo meu kit-net de roupas e utensílios. e eu os devolvendo como já referi. Me aprontou todas. Escândalos, quebra de objetos de arte, quebra de meu computador iMac, enterrar minhas chaves do carro num vaso de plantas, entre outras agressões verbais e físicas. Minha fragilidade humana, me fez suportar denúncias descabidas na delegacia da mulher, quando de fato, ela era o agente coator e provocador. Valendo-se de possuir tez muito branca e sensível a hematomas, me processou e fez análise de corpo de delito, como sendo eu o provocador e, vejam, alguns dias após o supostamente acontecido.
Nesta segunda vez (agora), graciosamente, ligou para a delegacia e fomos conduzidos à delegacia da mulher sem que qualquer fato ocorresse de minha parte – fato presenciado pelos policiais civis e por minha diarista: Cláudiana Firrmino da Silva, arrolada por mim como testemunha, mesmo sendo uma pessoa por ela indicada para o este ofício.
O que antes houvera de anormal fora discutir sobre um pacto pré- nupcial por escrito, já que falava mundos e fundos da sua riqueza e eu acostava-me em minha condição de aposentado, trabalhando dignamente para sobreviver, no único ofício que bem desempenho que é a medicina clínica.
Desde que a Delegacia da Mulher em seus legítimos preceitos, me impôs afastar-me do apartamento que aluguei e pago com meus parcos vencimentos, não comuniquei-me com a Tatianne; ao contrário venho recebendo constantes chamadas telefônicas e por WhatsApp. Venho recebendo mensagens provocativas de cunho sexual e outros. Acho-me no mínimo constrangido e desrespeitado, vítima de um golpe de uma mulher específica, contra o ser humano e idoso que sou, sem nunca haver tido um olhar e prática discriminativa contra a mulher, ou quem quer que seja em toda a minha vida.
Tenho 68 anos e farei 69 em novembro com muito orgulho, de ser uma pessoa pacata, sem antecedentes criminais e devotada em meu ofício de médico e professor de medicina, e especialmente aos meus clientes públicos ou privados, ao ser humano em sua integralidade.
Considero-me vítima de um golpe, que atenta contra a dignidade humana. Compareci a todos os julgamentos oriundos da primeira intimação.
Resisto e acuso a pessoa de Tatianne Mendes Lomonaco, por apossar-se de meus bens e moradia para tal fins, numa atitude peremptória de tirar proveito pessoal.
Minha vida não me pertence, mas, a responsabilizo diante de tudo o que desta restar, em termos de coerção, provocação e atos moral e psicologicamente ilícitos contra a minha pessoa.
Assim como, responsabilizo sua família, conivente com o mal-estar social que os seus agressores provocam em seus ditos e acatados “descontroles pessoais”. Mante-los distante ou a mercê de alguém, é além de um ato de desamor de irresponsabilidade. Tatianne Mendes Lomonaco, justificou-me as últimas agressões que me fez, por encontrar-se drogada.
Toda a sua família é consciente do fato e da pessoa que ela representa no plano psico-familiar e social.
Sua mãe e sua cunhada estiveram no meu apartamento e não são inocentes quanto a condição de Tatianne Mendes Lomonaco. Eu certamente fui o último a ter consciência e a iludir-me em ajudá-la. Talvez hoje eu perca a vida, mas que outros não a percam em suas fragilidades.
Waldir Pedrosa Dias de Amorim, João Pessoa 18/06/2017
OBS. Um parente da senhora Tatianne Mendes Loconaco entrou em contato com a reportagem do Polêmica Paraíba para adiantar que ela vai emitir uma nota rebatendo inverdades ditas pelo falecido em sua carta.
Fonte: Polêmica Paraíba e osguedes
Créditos: nonato guedes

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